Informativos

União difere pagamento de tributos federais (PIS/PASEP, COFINS e contribuições previdenciárias

João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo

Nesta sexta-feira, 03 de abril, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou, por meio do Diário Oficial da União – DOU, a Portaria nº 139, que trata da adoção de mais um benefício fiscal concedido aos empregadores em decorrência do estado de calamidade pública, decretado em razão da pandemia do COVID-19.

 

O benefício trata da prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, bem como das contribuições previdenciárias patronais, ou seja, aquelas devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos.

 

A Portaria confere que as contribuições devidas nas competências de março e abril de 2020 sejam pagas, respectivamente, no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020.

 

Esta é mais uma medida do pacote fiscal criado pelo Governo Federal que pretende minimizar os danos econômicos causados pela “crise do Coronavírus”.

 

G|M Advogados permanece alerta aos benefícios tributários decorrentes da pandemia para, assim, assessorar seus clientes e esclarecer dúvidas.