João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo
O Ministério da Economia acaba de editar e publicar no Diário Oficial da União a Portaria nº 150, de 07 de abril de 2020, que altera a Portaria nº 139, de 03 de abril de 2020, aqui publicado no informativo intitulado como “União difere pagamento de tributos federais (PIS/PASEP, COFINS e contribuições previdenciárias)”.
As alterações feitas na Portaria visam estender o alcance do benefício aos tributos abaixo listados, na mesma linha da Portaria nº 139, ou seja, que as competências de março e abril de 2020 tenham seu pagamento prorrogado, respectivamente, para julho e setembro de 2020:
– Contribuição devida pela agroindústria, nos termos do art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, a chamada “Funrural agroindústria”;
– Contribuição do empregador rural pessoa física, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, a “Funrural do produtor rural pessoa física”;
– Contribuição devida à seguridade social pelo empregador rural na condição de pessoa jurídica, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870/1994, a “Funrural pessoa jurídica”;
– Contribuições incidentes sobre o valor da receita bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, a “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRRB”.
Ainda há rumores de que outros incentivos sejam concedidos às empresas para que elas possuam fôlego e consigam superar a crise. Por outro lado, também já está na pauta do Congresso Nacional medidas de maior impacto sobre grandes empresas, visando uma maior tributação sobre elas para que o Estado brasileiro consiga financiar a saúde e combater a crise econômica.
Durante a crise do coronavírus, as constantes alterações legislativas e decisões judiciais sobre esses atos, tornam imprescindível a análise e o seu acompanhamento diário, e o G|M Advogados permanece atento para informar essa e outras mudanças em tempo real aos seus Clientes e parceiros, para dúvidas, consultas e tomada de decisões importantes.