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Prorrogado prazos de obrigações acessórias e suspensão de procedimentos administrativos em PE

João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo

Devido ao estado de calamidade pública instaurado no âmbito do Estado de Pernambuco desde o dia 20 de março de 2020 por meio do Decreto estadual nº 48833/2020, foi editada uma nova medida, desta feita por meio do Decreto nº 48.875/2020, prorrogando para 30 de junho de 2020 os prazos com vencimentos a partir 21 de março de 2020, relativos a(o) cumprimento de obrigação acessórias e à contestação dos débitos fiscais decorrente de notas fiscais relativas a operações interestaduais sujeitas ao ICMS antecipado, bem como à contestação de débitos fiscais constante no extrato de notas fiscais de consumidor final.

 

Também ficou determinado no Decreto nº 48.875/2020, relativamente aos impostos estaduais, a suspensão até o dia 30 de junho de 2002 da emissão de Notificação de Débito e Notificação de Débito sem Penalidade, bem como os procedimentos que visem ao descredenciamento dos contribuintes do ICMS relativamente às diversas sistemáticas especiais de tributação.

 

À semelhança do que a União promulgou, o Estado de Pernambuco também prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 a validade das certidões de regularidade fiscal e negativa ou narrativa de débito tributário perante a SEFAZ-PE.

 

Suspendeu-se, também, a partir da publicação do referido Decreto, novos atos de protesto e o ajuizamento de ações de execução fiscal, cujo objeto sejam tributos estaduais, à exceção dos que tenham risco de prescrição.

 

Ainda que tímida, e sem cogitar na hipótese de concessão de diferimento e isenções, as medidas fiscais implementadas pelo Estado de Pernambuco visam impactar diretamente o setor produtivo durante o período da pandemia da COVID-19.