João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo
Na última sexta-feira, 03 de abril, o Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 154, publicou no Diário Oficial da União o benefício da prorrogação dos prazos para pagamento dos tributos para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, em razão da pandemia do COVID-19.
Os tributos trazidos na Lei do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006) terão os seguintes prazos de recolhimento:
No que diz respeito ao (i) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, (ii) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, (iii) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, (iv) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, (v) Contribuição para o PIS/Pasep e (vi) Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, os períodos de apuração com vencimento original em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020, serão prorrogados, respectivamente, para as datas de 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro de 2020.
Terão direito aos mesmos prazos supracitados os microempreendedores individuais (MEI), com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00, no que tange à Contribuição para a Seguridade Social, ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Já em relação aos demais contribuintes de ICMS e ISS do Simples Nacional, os prazos para recolhimento dos períodos de apuração com vencimento original em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho de 2020 serão prorrogados, respectivamente, para as datas de 20 de julho, 20 de agosto de 21 de setembro de 2020.
O G|M Advogados permanece alerta aos benefícios tributários concedidos por conta da pandemia do COVID-19 para, assim, assessorar seus clientes e esclarecer dúvidas.