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Diferimento do pagamento do ISS no Município do Recife por 90 dias durante a Covid-19

João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo

O Município do Recife anunciou no último dia 01 de abril de 2020 o diferimento do pagamento do ISS – Imposto sobre Serviço por um prazo de 90 (noventa) dias para os setores de turismo e hospedagem, beleza e higiene pessoal, além de diversões públicas, passando de 10 de abril/2020 para 10 de julho/2020, 10 de maio/2020 para 10 de agosto/2020 e de 10 de junho/2020 para 10 de setembro de 2020.

No ramo de turismo, hospedagem e assemelhados foram contemplados (as) com a medida os serviços de reservas e outros serviços de turismo; pensões (alojamentos); hotéis; organizações de excursão em veículo rodoviários próprio intermunicipal, interestadual e internacional; apart-hotel; motéis; camping; outros alojamentos não especificados; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; agências de viagem; operadores turísticos; albergues (exceto assistenciais).

Já no campo de beleza e higiene pessoal, foram contemplados (as) com a medida os serviços de tatuagem e colocação de piercing; atividades de sauna e banhos; clínicas de estética e similares; atividades de condicionamento físico; cabeleireiros, manicure e pedicure; atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Por fim, no campo das diversões públicas, foram contemplados (as) com a medida a exploração de jogos eletrônicos recreativos; produção teatral; produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares; parques de diversão e temáticos; atividades, produção e promoção de eventos esportivos; outras atividades esportivas; discotecas, danceterias, salões de danças e similares; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; casas de festas e eventos; outras atividades de recreação e de lazer; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividade de jardim botânico, zoológico, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental; gestão de instalações de esportes; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; atividades de museus e de explorar lugares e prédios históricos e similares; atividades de exibição cinematográfica; e exploração de boliches.