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A redução das alíquotas das Contribuições do Sistema “S” para minimização da crise

João Otávio Rodrigues Ferreira e Mariana Pereira Aleixo

Conforme já havia sido anunciado como pacote fiscal de minimização dos efeitos da crise da Covid-19, o Governo Federal editou e publicou no último dia 31 de março, com vigência a partir de 01 de abril de 2020, a Medida Provisória 932/2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as contribuições previstas para o Sistema “S”:

– A contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP passou de 2,5% para 1,25%;

– A contribuição para o Serviço Social da Indústria – SESI, Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Social do Transporte – SEST passou de 1,5% para 0,75%;

– A contribuição para o Serviço Nacional da Aprendizagem Comercial – SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte – SENAT passou de 1% para 0,5%; e

– A contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural incidente sobre a folha de pagamento, passou de 2,5% para 1,25%.

Importante mencionar que a contribuição para o SENAR for incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor pessoa jurídica e pela agroindústria, a sua alíquota será reduzida de 0,25% para 0,125%, ou, então, quando incidente sobre a receita da comercialização do produtor rural pessoa física e segurado especial, a sua alíquota ficará reduzida de 0,2% para 0,1%.

A MP 932/2020 não trouxe qualquer redução quanto à contribuição destinada ao SEBRAE, mas traz hipótese de destinação de um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do adicional de sua contribuição ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

As alíquotas referidas já se encontram vigentes desde o dia 01/04/2020 e deverão ser aplicadas até o dia 30 de junho de 2020, conforme previsto na MP.

Clique aqui para visualizar a tabela para cada espécie de contribuição e as suas respectivas alíquotas alteradas.